O que diz a Constituição Federal?

  • Publicado em: 21/08/2017 17:22
  • Última atualização: 21/08/2017 17:22

A garantia da autonomia municipal está expressa em diversos dispositivos constitucionais: 

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 
I - a soberania; 
(...) 
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 
(...) 
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 
(...) 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
(...) 
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 
(...) 
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 
(...) 
c) autonomia municipal;". 
CONFIRA NA ÍNTEGRA