O que é Diário Oficial Eletrônico?
A Lei Federal n° 8.666/93, também conhecida como Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública, no inciso XIII do art. 6°, define “Imprensa Oficial” como o veículo de divulgação da administração pública, sendo, para a União, o Diário Oficial da União e para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido em leis próprias. Esta disposição legal autoriza os municípios criar o Diário Oficial do Poder Executivo e Legislativo. Sendo assim, “Diário Oficial Eletrônico” é o veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública disponibilizado no site de cada prefeitura com acesso livre pela rede mundial de computadores.