Direito de Acesso a Informação, regulamentada por Decreto Federal
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Esta lei entrou em vigor em maio de 2012 assegurando o direito do cidadão a ter acesso a qualquer informação sobre os atos de governo, por meios de sites oficiais na internet, de maneira que garanta a integridade e a autenticidade das informações como segue:
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CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
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Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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Lei de Acesso à Informação
Decreto Federal 7.724 de 16-05-12