Cidadão tem direito de receber informações de seu interesse

  • Publicado em: 17/08/2017 15:07
  • Última atualização: 17/08/2017 15:07

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 

TÍTULO II 
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 
CAPÍTULO I 
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 
(...) 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...) 
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 
REGULAMENTO 
Vide Lei nº 12.527, de 2011