Cada município define por Lei seu Diário Oficial
"O Município, com fulcro no princípio constitucional da autonomia municipal, secundado pela disposição expressa contida no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei federal 8.666/93, tem assegurada a faculdade de, mediante lei própria e respeitadas as condições e a realidade local, fixar qual será o veículo oficial de divulgação da Administração Pública (a sua "Imprensa Oficial")".
EXIGÊNCIAS LEGAIS E TÉCNICAS
LEI 8.666